SÉRGIO SANTOS· Advogado ·
Direito Bancário e Superendividamento
MESTREpela Universidade de Lisboa

Dívida cara não é destino. É contrato — e contrato se revisa.

Advocacia dedicada a aposentados, pensionistas e servidores que tiveram a renda comprometida por crédito consignado, cartão consignado e empréstimos sucessivos. Análise técnica de cada contrato, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Superendividamento.

Advocacia e Consultoria JurídicaAtendimento 100% digitalRibeirão das Neves/MG
Análise de caso
SÉRGIO SANTOS
· Advogado ·
Extrato de consignados lido
Memorial de cálculo refeito
Contratos conferidos, um a um
Parecer sobre a viabilidadeSem custo →
O escritório

Atuação exclusiva em Direito Bancário.

Sérgio Santos é advogado e Mestre pela Universidade de Lisboa. A atuação do escritório é exclusivamente voltada ao Direito Bancário, com foco em superendividamento do consumidor.

A formação acadêmica consolidou um método: ir à fonte normativa antes de aceitar como certo o que se repete por costume. É exatamente o que a matéria bancária exige — quase tudo o que se cobra do consumidor endividado se sustenta em uma cláusula que ninguém leu.

A escolha por uma área delimitada é deliberada. Contratos de consignado, reservas de margem para cartão (RMC/RCC) e portabilidades sucessivas formam um emaranhado que só se desfaz com leitura contrato a contrato, extrato a extrato — um trabalho técnico que o escritório conduz caso a caso, com a atenção que cada dossiê exige.

O compromisso do escritório é com a análise honesta: quando o caso tem fundamento, diz-se com clareza o que se pode buscar; quando não tem, isso também é dito.

Áreas de atuação

O que efetivamente se discute em juízo.

Cada frente abaixo tem fundamento normativo próprio e exige prova documental específica. A viabilidade depende sempre da análise do caso concreto.

01

Revisão de margem consignável

Verificação do percentual da renda efetivamente comprometido com descontos, confrontado com o limite legal. Quando há extrapolação, discute-se a readequação dos descontos e a devolução do excedente.

Lei 10.820/2003 · CDC
02

Cartão consignado — RMC e RCC

Contratos apresentados como empréstimo, mas registrados como reserva de margem para cartão de crédito. O desconto se perpetua e o saldo não se amortiza. Discute-se a requalificação para empréstimo pessoal consignado, com recálculo das parcelas.

CDC, art. 6º, III e art. 51
03

Portabilidade e refinanciamento indevidos

Migrações de contrato realizadas sem solicitação ou sem informação adequada, que alongam o prazo e elevam o custo total. Análise da cadeia de contratos e do efetivo valor liberado ao consumidor.

CDC, art. 6º, III · Resoluções do BCB
04

Repetição de indébito

Cobrança indevida devidamente comprovada enseja devolução. O Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro do que foi pago a maior, corrigido, ressalvada a hipótese de engano justificável.

CDC, art. 42, parágrafo único
05

Repactuação por superendividamento

Para quem não consegue quitar o conjunto das dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Busca-se plano judicial de pagamento que reúna os credores e preserve a subsistência do consumidor e de sua família.

Lei 14.181/2021 · CDC, arts. 104-A a 104-C
06

Revisional de financiamento de veículo

Análise do contrato de financiamento e das parcelas efetivamente pagas: taxa aplicada frente à média de mercado, capitalização de juros, tarifas embutidas e seguros vendidos junto com o crédito. Quando há cobrança indevida, discute-se o recálculo e a devolução.

CDC, art. 51, IV · Súmula 297/STJ
07

Defesa em busca e apreensão

Atuação na ação proposta pelo banco após o inadimplemento. Verificam-se os requisitos formais da medida — notificação válida e comprovação da mora —, além da possibilidade de purgação da mora para reaver o bem. Prazo curto: a defesa se conta em dias após a apreensão.

DL 911/1969, art. 3º · Tema 722/STJ
08

Responsabilidade civil

Quando o comprometimento abusivo e prolongado da renda de pessoa vulnerável ultrapassa o mero aborrecimento, cabe discussão sobre reparação por danos morais, apreciada caso a caso.

CF, art. 5º, V e X · CC, arts. 186 e 927
Como trabalhamos

Análise antes de proposta. Sempre nessa ordem.

Nenhum caso é aceito sem que os documentos tenham sido lidos e os números refeitos. É o que separa uma tese sustentável de uma expectativa vazia.

Etapa 01

Leitura dos documentos

Extrato de empréstimos consignados, contracheque ou extrato de benefício e contratos disponíveis. É desse material que sai tudo o mais — sem ele, qualquer opinião é chute.

Etapa 02

Memorial de cálculo

Recomposição contrato a contrato, mês a mês: o que foi efetivamente descontado frente ao que seria devido, com correção monetária pelos índices oficiais. O número vem antes da tese, não depois.

Etapa 03

Parecer sobre a viabilidade

O cliente recebe o que a análise apontou, incluindo os pontos frágeis e os riscos. Se o caso não se sustenta, é isso que será dito — e não haverá proposta.

Etapa 04

Contrato e ajuizamento

Honorários e forma de pagamento definidos por escrito antes de qualquer providência. Ajuizada a ação, o cliente acompanha o andamento e é informado das decisões relevantes.

Análise preliminar sem custo

Um questionário breve permite uma triagem inicial do perfil e da existência de elementos que justifiquem análise mais detida. Não constitui parecer nem substitui a leitura dos documentos.

Responder o questionário →

Descubra em poucos minutos se os seus contratos comportam revisão.

Triagem gratuita e objetiva. Se houver elementos, a análise detalhada dos documentos vem em seguida, mediante agendamento de consulta com o advogado — com parecer honesto sobre a viabilidade.

Começar a análise gratuita →
Não constitui parecer jurídico · Cada caso exige análise individualizada
Contato

Fale com o escritório.

Telefone e WhatsApp
(31) 9 9102-8014
E-mail
sergiohsantosadv@gmail.com
Endereço
Av. Denise Cristina da Rocha, 544Justinópolis — Ribeirão das Neves/MG · CEP 33929-050
Atendimento
Segunda a quintadas 13h às 17h